Portaria n.º 924/2005, de 27 de Setembro de 2005

Portaria n.º 924/2005 de 27 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Castro Marim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Maria Galega (processo n.º 4092-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça do Barranco da Vaca, com o número de pessoa colectiva 507178254, com sede na Rua do Poço do Bispo, 32, 2.º, esquerdo, 8800 Tavira.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 53 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 702 ha, perfazendo uma área total de 755 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 10% aos demais caçadores...

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