Portaria n.º 922/2005, de 27 de Setembro de 2005

Portaria n.º 922/2005 de 27 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alvito: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Alvito (processo n.º 4130-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Terras de Baronia de Alvito e Câmara Municipal de Alvito, com o número de pessoa colectiva 505249936 e o número de identificação fiscal 680029672, com sede na Rua Nova, 49, 7920 Alvito.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de Baronia e Alvito, município de Alvito, com a área de 2449 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na...

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