Portaria n.º 927/2005, de 27 de Setembro de 2005

Portaria n.º 927/2005 de 27 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Paredes: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Paredes (processo n.º 4086-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Paredes 2004, com o número de pessoa colectiva 506876586, com sede na Travessa Além Rio, 132, 4580 Louredo,Paredes.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lourdelo, Vilela, Sobrosa, Beire, Rebordosa, Madalena, Duas Igrejas, Cristelo, Louredo, Bitarães, Castelões, Cepeda, Mouriz, Gondalães, Besteiros, Vila Cova de Carros, Gandra, Astromil, Vandoma, Baltar e Cete, município de Paredes, com a área de 5218 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d)...

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