Portaria n.º 834/2005, de 16 de Setembro de 2005

Portaria n.º 834/2005 de 16 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho; Considerando que, nos termos do n.º 3 do n.º 3.º da Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho: O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu) ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra 'é ministrado no âmbito de um projecto conjunto entre estabelecimentos de ensino superior de sete países europeus: Alemanha, Espanha, França, Finlândia, Inglaterra, Holanda e Portugal'; 'Os dois primeiros anos do curso são realizados em Portugal no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra'; 'Os 3.º e 4.º anos são realizados em dois dos outros países que integram o projecto'; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos 1 - É aprovado nos termos do anexo à presente portaria o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu) ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho.

2 - Os estudantes que ingressem no curso no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado Instituto, realizam: a) Os 1.º e 2.º anos do curso no Instituto, com os planos de estudos constantes dos quadros I e II; b) O 3.º ano num estabelecimento de ensino parceiro do projecto com um plano de estudos fixado por essa instituição nos termos do acordado no âmbito doprojecto; c) O 4.º ano num estabelecimento de ensino parceiro do projecto com um plano de estudos fixado por essa instituição nos termos do acordado no âmbito doprojecto.

3 - Os estudantes que ingressem no curso num estabelecimento de ensino parceiro do projecto: a) Se frequentarem o 3.º ano do curso no Instituto, realizam o plano de estudos constante do quadro III; b) Se frequentarem o 4.º ano do curso no Instituto...

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