Portaria n.º 826/2005, de 14 de Setembro de 2005

Portaria n.º 826/2005 de 14 de Setembro Através da Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, o Governo interveio nos preços dos medicamentos comparticipados, estabelecendo uma diminuição do preço de venda ao público (PVP) e ainda um conjunto de regras para a sua revisão.

A entrada em vigor dos novos preços foi fixada em 15 de Setembro de 2005.

O n.º 10.º estabelece algumas regras transitórias da aplicação daquele diploma, designadamente quanto à colocação, a partir da sua entrada em vigor, de medicamentos com os novos preços nos distribuidores e nas farmácias, bem como quanto à possibilidade da remarcação de preços pela indústria nas instalações dos distribuidores.

Porém, o diploma em causa necessita de algumas explicitações quanto aos medicamentos que, à data da sua entrada em vigor, se encontrem já colocados nos distribuidores grossistas e nas farmácias.

Além disso, não foi estabelecida a possibilidade de abastecimento, a preços novos, antes da referida entrada em vigor, como forma de garantir o normal funcionamento do mercado na transição para os novos PVP, o que obrigaria a concentração das operações de abastecimento de toda a cadeia de distribuição num só dia, o que se afigura complexo e de difícil realização, havendo assim necessidade de ultrapassar esta questão prática.

Como forma de evitar rupturas e falhas na dispensa de medicamentos às populações, considera-se adequado conceder um prazo transitório de escoamento, ao preço anteriormente em vigor, dos medicamentos que, em 15 de Setembro de 2005, já se encontrem nos distribuidores grossistas e nas farmácias, procurando, por esta via, compatibilizar os interesses da acessibilidade aos medicamentos por parte dos consumidores e da racionalização dos seus custos.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte: 1.º São alterados os n.os 2.º, 8.º e 10.º da Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho: '2.º Redução geral dos preços Sem...

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