Portaria n.º 819/2005, de 13 de Setembro de 2005

Portaria n.º 819/2005 de 13 de Setembro A Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários é uma instituição que abrange largas dezenas de milhares de beneficiários pertencentes ao sector da banca e instituições parabancárias, facto que origina a produção de documentação em quantidade e qualidade cada vez maiores, sendo que muita dessa documentação tem inegável interesse histórico que importa preservar. A concretização deste objectivo bem como a necessidade de eliminação de documentos só são possíveis de ser cumpridas se as mesmas obedecerem a regras e critérios correctos. Importa, por isso, definir os critérios e procedimentos específicos de conservação permanente e de inutilização de documentos em ordem à adequada gestão de espaços de arquivo e à salvaguarda da documentação com valor histórico.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários, o qual consta do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 15 de Julho de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 7 de Junho de 2005.

    ANEXO REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA CAIXA DE ABONO DE FAMÍLIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários, doravante designada por CAFEB.

  2. Avaliação de documentos 1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo da CAFEB tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da sua conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação em fase activa e semiactiva.

    2 - É da responsabilidade da CAFEB a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semiactiva.

    3 - Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção do anexo I do presente Regulamento.

    4 - Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição em dossiers.

    5 - Cabe ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do...

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