Portaria n.º 801/2005, de 05 de Setembro de 2005

Portaria n.º 801/2005 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 896-E1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 577/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva A Paviana a zona de caça associativa de Paviana (processo n.º 1871-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 1212 ha e não 1210,4740 ha como é referido na Portaria n.º 577/98, de 22 de Agosto, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Paviana (processo n.º 1871-DGRF)...

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