Portaria n.º 577/98, de 22 de Agosto de 1998

Portaria n.º 577/98 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 896-E1/95, de 15 de Julho, foi concedida à Associação de Caça Desportiva A Paviana uma zona de caça associativa situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 664,2740 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com uma área de 546,20 ha, situados no município de Arraiolos.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Paviana', 'Monte dos Abelhões', 'Cavaleiros de Cima', 'Cavaleiros de Baixo' e outros, sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 332,40 ha, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 878,0740 ha, perfazendo uma área de 1210,4740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada até 15 de Julho de 2005 à Associação de Caça Desportiva A Paviana (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1516.95), com sede no Monte da Oliveira, Vimieiro, a zona de caça associativa da Paviana (processo n.º 1871 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caça Desportiva A Paviana, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pela presente portaria, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça Desportiva A Paviana, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será...

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