Portaria n.º 1261/2004, de 28 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1261/2004 de 28 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, o processo não foi presente ao Conselho Cinegético Municipal; Ouvido o Conselho Cinegético de Ansião: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Penela (processo n.º 3845-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Penela, com o número de pessoa colectiva 502670029 e com sede no Clube Desportivo e Recreativo de Penela, Rua de Coimbra, 3230 Penela.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Espinhal, município de Penela, com a área de 3720 ha, e freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 186 ha, o que perfaz um total de 3906 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10%...

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