Portaria n.º 1195/2004, de 16 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1195/2004 de 16 de Setembro Pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, foi renovada até 13 de Julho de 2011 a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo n.º 675-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas,Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 125,05 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 125,05 ha, ficando a mesma com a área total de 821 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da legalização do alojamento turístico existente no interior da zona de caça turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo de tal facto, e ainda à verificação oportuna do cumprimento das beneficiações referentes ao pavilhão de caça, nomeadamente...

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