Portaria n.º 1140/2004, de 10 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1140/2004 de 10 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002 ,de 25 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Gondomar (processo n.º 3797-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de São Torcato, com o número de pessoa colectiva 502862556, com sede no Lugar de Mosteiro, São Torcato, 4800Guimarães.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Gondomar, município de Guimarães, com a área de 428 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 45% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º A presente transferência de gestão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça...

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