Portaria n.º 1078/2003, de 29 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1078/2003 de 29 de Setembro Pela Portaria n.º 900/97, de 11 de Setembro, foi renovada até 12 de Setembro de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 317,4250 ha, concessionada à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça ePesca.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Na zona de caça associativa da...

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