Portaria n.º 1048/2003, de 23 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1048/2003 de 23 de Setembro Através da Portaria n.º 1215/2002, de 4 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, 'Electrificação', da acção n.º 6, 'Caminhos e electrificação agro-rurais', da medida AGRIS dos programas operacionaisregionais.

Torna-se, todavia, necessário proceder ainda a alguns pequenos ajustes no referidoRegulamento.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º - 1 - É revogado o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, 'Electrificação', da acção n.º 6, 'Caminhos e electrificação agro-rurais', da medida AGRIS, anexo à Portaria n.º 1215/2002, de 4 de Setembro, passando os n.os 3, 4 e 5, respectivamente, a n.os 2, 3 e 4 do mesmopreceito.

2 - É também revogado o n.º 2 do artigo 13.º do mesmo Regulamento.

  1. O n.º 5 do artigo 16.º...

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