Portaria n.º 972/2003, de 13 de Setembro de 2003

Portaria n.º 972/2003 de 13 de Setembro Pela Portaria n.º 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 907-A/2000, de 29 de Setembro, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, processo n.º 1679-DGF, situada no município de Almodôvar, com a área de 830,90 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 45,4220 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 907-A/2000, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Almodôvar, com a área de 45,4220 ha, ficando a mesma com a área total de 876,3220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, já terminada, com o projecto aprovado em 25 de Outubro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT