Portaria n.º 907-A/2000, de 29 de Setembro de 2000

Portaria n.º 907-A/2000 de 29 de Setembro Pela Portaria n.º 640-I2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à TURICAÇA Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, processo n.º 1679-DGF, situada nas freguesias de Almodôvar, Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 2049,7450 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da citada zona de caça, com uma área de 1218,8450 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-I2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 1218,8450 ha, ficando a mesma com uma área total de 830,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente desanexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do...

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