Portaria n.º 952/2003, de 09 de Setembro de 2003

Portaria n.º 952/2003 de 9 de Setembro O Decreto-Lei n.º 154/2001, de 7 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), estabelece no artigo 21.º que os respectivos dirigentes e o pessoal das carreiras de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional, a aprovar por portaria do membro do Governo da tutela. Esse é o objectivo prosseguido com este diploma.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e no preceitosupracitado: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, anexo à presente portaria, para uso do pessoal dirigente e do pessoal de inspecção da IGAP.

  1. Os cartões de identificação são de cor branca, impressos a negro, com as dimensões de 54 mm x 85 mm, tarjeta diagonal no canto superior esquerdo do anverso a verde e vermelho, com 10 mm de largura, e uma fotografia tipo passe, a cores, do respectivo titular, colada no canto superior direito.

  2. Entre a faixa e a fotografia os cartões contêm, ao centro, a designação 'MINISTÉRIO DAS FINANÇAS', o logótipo da IGAP, a referência 'Inspecção-Geral da Administração Pública', a menção 'Livre trânsito' em letras maiúsculas, e ainda o número do cartão, o nome do titular, o cargo/categoria do mesmo e a data de emissão, sendo assinados pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o do inspector-geral, e pelo inspector-geral, o dos restantes funcionários.

  3. No verso do cartão consta a indicação...

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