Portaria n.º 927/2003, de 03 de Setembro de 2003

Portaria n.º 927/2003 de 3 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Alcofra, com o número de pessoa colectiva 504655019 e sede em Cabo de Vila, 3670-013 Alcofra, a zona de caça associativa de Alcofra (processo n.º 3384-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcofra, município de Vouzela, com a área de 2223 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos...

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