Portaria n.º 794/89, de 09 de Setembro de 1989

Portaria n.º 794/89 de 9 de Setembro Considerando que a Assembleia Municipal de Mação aprovou o organigrama dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mação foi criado o lugar de director de departamento municipal, que urge prover desde já; Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitaçõesliterárias; Considerando que a Assembleia Municipal de Mação deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director de departamento municipal ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85...

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