Portaria n.º 770/89, de 05 de Setembro de 1989

Portaria n.º 770/89 de 5 de Setembro A Portaria n.º 45/85, de 22 de Janeiro, que regulamenta a microfilmagem de documentos em arquivo na TAP-Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., impõe no seu n.º 3.º a conservação ad aeternum dos originais de determinados documentos, impedindo a sua inutilização depois de microfilmados.

Tendo em conta o enorme volume de originais em arquivo e os inerentes custos decorrentes da necessidade de manter e criar espaços adequados para o arquivamento e manutenção dos documentos originais; Tendo em consideração a evolução das técnicas de microfilmagem e do grau de certeza e segurança que as mesmas asseguram na reprodução dos documentos microfilmados, a que acrescem as inequívocas vantagens que a microfilmagem oferece em termos de gestão de espaços de arquivo: Importa criar condições que permitam, nos casos onde tal se justifica, flexibilizar a política de gestão de arquivos da TAP-Air Portugal, diminuindo as exigências de conservação de originais em arquivo, reduzindo para espaços temporais definidos a sua conservação, tendo sempre em atenção a salvaguarda dos interesses e direitos da TAP-Air Portugal e de terceiros.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho MOPTC 10/87/XI, que o n.º 3.º da Portaria n.º 45/85, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção: 3.º - 1 -...

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