Portaria n.º 768/89, de 05 de Setembro de 1989

Portaria n.º 768/89 de 5 de Setembro Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março; Considerando o disposto no n.º 3 do n.º 13.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Sob proposta do conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Âmbito O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de formação inicial a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

  1. Coeficientes de ponderação Os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final de cada curso serão fixados dentro dos seguintes intervalos: a) Prática pedagógica - 2 a 5; b) Disciplinas...

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