Portaria n.º 647/88, de 23 de Setembro de 1988

Portaria n.º 647/88 de 23 de Setembro Tornando-se necessário alterar o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, quer para execução do disposto na Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro, que mandou aplicar aos serviços dependentes das universidades os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, quer do disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública; Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 46.º dos referidos decretos-leis,respectivamente: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/83, de 22 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 647/88 (ver documento original) ANEXO Conteúdo funcional da carreira de...

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