Portaria n.º 536/86, de 20 de Setembro de 1986

Portaria n.º 536/86 de 20 de Setembro Considerando a nova organização administrativo-firianceira resultante da criação dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro; Considerando a necessidade de definir as normas de funcionamento daqueles centros, tendo em vista as funções que lhes estão cometidas pelo Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro; Atendendo ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º Nas regiões militares, zonas militares, departamentos e áreas funcionais, a execução, coordenação e controle da actividade administrativo-financeira é exercida por um órgão denominado centro de gestão financeira, conforme o estabelecido nesta portaria e demais leis e regulamentos aplicáveis.

  1. A jurisdição de cada centro de gestão financeira é definida por regiões militares, zonas militares, departamentos e áreas funcionais, atendendo à sua especificidade.

  2. É aprovado o Regulamento dos Centros de Gestão Financeira, publicado em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 1 ele Setembro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Regulamento dos Centros de Gestão Financeira SECÇÃO I Organização Artigo 1.º Os centros de gestão financeira funcionam na dependência técnica dos órgãos superiores de finanças, através da Direcção do Serviço de Finanças, e articulam-se da seguinte forma: Chefe; Subchefe; Inspector administrativo; Secção de gestão económico-orçamental; Secção de gestão financeira e contabilidade; Secção de verificação de contas; Secção financeira; Secção de apoio geral.

SECÇÃO II Atribuições e competências Art. 2.º - 1 - Ao centro de gestão financeira (CGF) compete.

  1. Coordenar as propostas orçamentais relativas ao orçamento do Departamento do Exército e orçamento privativo que concretizem, em termos financeiros, os recursos necessários à execução das actividades programadas que não são satisfeitas em espécie directamente pela logística; b) Estudar a atribuição dos recursos financeiros, observando os princípios de ordem administrativa, económica e financeira que se encontram fixados; c) Controlar a gestão económica e financeira, com vista a maior eficácia na utilização dos recursos disponíveis; d) Apoiar tecnicamente, em termos de gestão económico-financeira, as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército da sua área e prestar-lhes informações que possam contribuir para uma mais eficiente acção de comando, direcção ou chefia; e) Exigir das secções financeiras o estrito cumprimento dos prazos fixados para a remessa dos documentos relativos à sua actividade financeira; f) Certificar-se de que as secções financeiras observam com exactidão as regras da contabilidade pública e demais preceitos legais e regulamentares em vigor, através da análise documental e das missões de auditoria e apoio técnico; g) Controlar os saldos das diferentes contas, obtendo das secções financeiras os esclarecimentos que forem necessários para uma melhor...

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