Portaria n.º 505/86, de 09 de Setembro de 1986

Portaria n.º 505/86 de 9 de Setembro Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, foram criados: a) Em 7 de Setembro de 1981 - Portaria n.º 767/81 -, o Instituto de Clínica Geral, para funcionar no âmbito do Hospital Geral de Santo António, no Porto; b) Em 29 de Maio de 1982 - Portaria n.º 539/82 -, o Instituto de Clínica Geral, integrado no Centro Hospitalar de Coimbra; c) Em 4 de Maio de 1983 - Portaria n.º 520/83 -, o Instituto de Clínica Geral da Zona Sul, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa.

Para além da diversidade de diplomas de criação dos referidos institutos, verifica-se a inexistência de uniformidade de objectivos e meios e, hoje, a própria inadequação das normas por que cada um deles se rege no enquadramento efectuado no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, quanto à orientação directa dos mesmos institutos pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

O novo contexto normativo impõe, aliás, a reformulação do esquema de funcionamento dos institutos de clínica geral, seu enquadramento e objectivos, de molde a dar cabal satisfação à evolução legislativa entretanto operada.

O próprio funcionamento relativo dos institutos na formação profissional dos médicos da carreira de clínica geral aconselha que sejam retirados do âmbito de outras instituições ou serviços, reconduzindo-os, como decorre do mencionado Decreto-Lei n.º 74-C/84, ao da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, e redefinida a sua intervenção na formação profissional nas diversas fases da carreira de clínica geral.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84; de 2 de Março; Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento dos Institutos de Clínica Geral, anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

  1. São derrogadas, em tudo o que não for compatível com o Regulamento anexo, as Portarias n.os 767/81, de 7 de Setembro, 539/82, de 29 de Maio, e 520/83, de 4 de Maio.

  2. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Saúde.

Assinada em 5 de Agosto de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Regulamento dos Institutos de Clínica Geral CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º (Designações) Os Institutos de Clínica Geral, adiante apenas designados por institutos, criados pelas Portarias n.os 767/81, de 7 de Setembro, 539/82, de 29 de Maio, e 520/83, de 4 de Maio, passam a designar-se, respectivamente, por Instituto de Clínica Geral da Zona Norte, Instituto de Clínica Geral da Zona Centro e Instituto de Clínica Geral da Zona Sul e a regular-se pelas disposições seguintes.

Artigo 2.º...

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