Portaria n.º 539/82, de 29 de Maio de 1982

Portaria n.º 539/82 de 29 de Maio A concretização do direito à saúde de toda a população, tornando-lhe disponíveis os meios de que carece para efectivação desse direito, não pode dispensar a consideração das possibilidades existentes em cada momento, quer se trate de recursos humanos ou de instalações e equipamentos, quer do financiamento que uns e outros exigem. Pelo contrário, a articulação entre aquele objectivo e as vias escolhidas para sua implementação é imperativo primário decorrente de um mínimo de realismo político que se traduza em vontade de criar uma mudança efectiva das condições de vida da população.

Forçoso é reconhecer que no nosso país a tendência para a especialização no âmbito da profissão médica e o fascínio da alta diferenciação técnico-profissional inacessível, na maioria dos casos, mesmo nos grandes centros urbanos - levaram a um progressivo apagamento e consequente esquecimento da importância da figura do médico de família.

Ora, se é certo que a especialização médica e a diferenciação técnica são objectivos que não podem ser dispensados, está também fora de dúvida que as experiências conseguidas levadas a cabo em outras latitudes puseram em evidência de forma irrecusável a função insubstituível e a relevância primordial que em qualquer serviço nacional de saúde terão de ser reconhecidos ao médico de clínica geral. A inexistência deste ou a não conveniente dignificação da carreira que lhe seja oferecida não só inviabilizam a universalidade do direito à saúde, como impedem a especialização e diferenciação técnica aos níveis em que devem ser promovidas, como ainda, sob afirmação de pretensa qualidade, esconderiam piores cuidados de saúde garantidos à população.

A todos os títulos se impõe, portanto, a implementação de fórmulas conducentes à dignificação e progressiva afirmação da carreira de clínica geral. Neste sentido tem evidente interesse a reestruturação das carreiras médicas, mas é igualmente indispensável que a formação dos profissionais seja orientada e estimulada de forma a assegurar-lhes condições de plena realização.

Importa valorizar a aptidão e experiência já existente no campo da formação pós-graduada, por forma que o desenvolvimento do internato geral se faça de forma justificada e com as condições de eficiência exigidas pela sua importância.

Para este efeito, foi criado no Centro Hospitalar de Coimbra um instituto de clínica geral pela Portaria n.º 930/81, de 23 de Outubro. Impõe-se agora, contudo, uma...

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