Portaria n.º 499/86, de 08 de Setembro de 1986

Portaria n.º 499/86 de 8 de Setembro Considerando a necessidade de criar na carreira técnica superior do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional lugar adequado para ser provido, em termos legais, pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de Serviços da Promoção do Emprego: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e de Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio...

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