Portaria n.º 496/86, de 06 de Setembro de 1986

Portaria n.º 496/86 de 6 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, um lugar de assessor letra C.

  1. O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

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