Portaria n.º 492/86, de 05 de Setembro de 1986

Portaria n.º 492/86 de 5 de Setembro Considerando que, como foi referido no Decreto-Lei n.º 342/84, de 26 de Outubro, os meios áudio-visuais têm tido grande evolução nas Forças Armadas, não só no aspecto técnico e de reapetrechamento como também na crescente e importante participação em actividades de instrução e de informação; Considerando a necessidade de as Forças Armadas admitirem pessoal especializado nas diversas áreas afectas à comunicação social; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 342/84, de 26 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte...

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