Portaria n.º 489/86, de 04 de Setembro de 1986

Portaria n.º 489/86 de 4 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/84, de 5 de Janeiro, que os n.os 5.º e 7.º da Portaria n.º 987-A/84, de 28 de Dezembro, passem a ter a seguinte redacção: 5.º Os empréstimos beneficiarão de uma bonificação à taxa de juro de 4,5% ao ano durante os três primeiros anos da sua vigência, sofrendo uma redução de 1% por ano nos anos seguintes.

7.º As bonificações serão processadas através do Instituto Nacional de Habitação, em condições a acordar entre este e as restantes instituições financiadoras, tendo por base o plano de...

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