Portaria n.º 736/85, de 30 de Setembro de 1985

Portaria n.º 736/85 de 30 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrassem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão) O quadro de pessoal da Federação dos Vinicultores do Dão, aprovado por despacho de...

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