Portaria n.º 719/85, de 24 de Setembro de 1985

Portaria n.º 719/85 de 24 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, no seu artigo 2.º estabelece as atribuições do SIMA e no seu artigo 7.º estabelece as competências da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados; Considerando que aos titulares desses cargos se exige uma formação profissional e experiência específica que não poderá limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 deJunho; Considerando o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril; Considerando ainda o consignado no artigo 14.º do mesmo Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados do quadro de pessoal do SIMA, constante do mapa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT