Portaria n.º 726-A/84, de 17 de Setembro de 1984

Portaria n.º 726-A/84 de 17 de Setembro O Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, que prevê a transformação das sociedades de investimento em bancos de investimento, determina, no n.º 1 do seu artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º e ainda com o artigo 36.º do mesmo diploma, que a autorização para essa transformação será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.

Considerando que a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., requereu, ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, autorização para a sua transformação em banco de investimento; Considerando que o Banco de Portugal, após completado o processo e realizado o seu estudo nos aspectos jurídico e financeiro, concluiu que aquela instituição preenche as condições legais aplicáveis; Considerando os benefícios que desta transformação poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência nos mercados em que se propõe exercer a sua actividade; Considerando, ainda, ser útil esclarecer aspectos relativos ao registo especial no Banco de Portugal de bancos resultantes da transformação de sociedades deinvestimento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, é autorizada a transformação da SPI - Sociedade Portuguesa de...

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