Portaria n.º 701/84, de 10 de Setembro de 1984

Portaria n.º 701/84 de 10 de Setembro Considerando a extinção do quadro geral de adidos em 30 de Junho próximo e a consequente necessidade de proceder à rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade, satisfazendo exigências permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa) O quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 77/82, de 3 de Novembro, é aumentado dos lugares...

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