Portaria n.º 893/82, de 23 de Setembro de 1982

Portaria n.º 893/82 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de aquisição de serviços à N. P. - Notícias de Portugal - Cooperativa de Utentes de Informação, Cooperativa de Utentes de ResponsabilidadeLimitada; Considerando o determinado na Resolução n.º 133/82 do Conselho de Ministros; Considerando que o escalonamento dos pagamentos abrange os anos de 1982, 1983 e 1984; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 deJulho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Informação a celebrar contrato escrito para aquisição de serviços informativos até ao montante de 320000000$00.

  1. Os encargos resultantes do referido contrato, a satisfazer em conta de verba adequada da citada Direcção-Geral, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1982 - 40000000$00; 1983 - 140000000$00; 1984 - 140000000$00.

  2. ...

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