Portaria n.º 891/82, de 23 de Setembro de 1982

Portaria n.º 891/82 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do citado EOFAP: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o artigo 72.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção: Art. 72.º - 1 - .......................................................

2 - Os oficiais da reserva licenciados só podem ser convocados para: a) Cumprimento de formalidades processuais, nos casos em que a lei expressamente exija ou permita a convocação, findas as quais serão imediatamentelicenciados; b) Prestar serviço efectivo, no exercício de funções compatíveis com o seu posto e estado físico: 1) Mediante...

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