Portaria n.º 894/82, de 23 de Setembro de 1982

Portaria n.º 894/82 de 23 de Setembro De entre os serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, os Serviços Médico-Sociais acusam características funcionais muito específicas, já que, além de compreenderem uma rede de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, desenvolvem também, em larga escala, actividades baseadas na cooperação com o sector privado, nomeadamente sob a forma de convenções com profissionais de saúde e com instituições ou empresas especializadas em prestações de âmbito médico e medicamentoso.

Esta dualidade de acções complementares e articuladas, que representa uma solução realista para a melhor cobertura médico-social do País, tem, aliás, a sua génese no sistema de seguro de doença instituído há longos anos na previdência social portuguesa, da qual os Serviços Médico-Sociais, precisamente, são originários.

Considerando que a prevista regionalização dos serviços de saúde aponta para a necessidade de conferir aos níveis periféricos a maior validade, não se podendo deixar de aproveitar integralmente a experiência local do funcionamento de tal sistema; Considerando que importa, por outro lado, conjugar essa experiência com a do exercício de funções dirigentes, não só no quadro dos Serviços Médico-Sociais, mas também no de outros serviços de saúde de nível regional; Considerando a forma excepcional de recrutamento consagrada no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo...

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