Portaria n.º 886/82, de 21 de Setembro de 1982

Portaria n.º 886/82 de 21 de Setembro O Decreto Regulamentar n.º 16/82, de 26 de Março veio reformular a carreira médica de clínica geral.

No âmbito da regulamentação desse diploma, torna-se necessária a criação de um quadro de pessoal que fixe os lugares dos diversos graus da carreira existentes nos concelhos do continente e regiões autónomas.

Assim: Visto o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 16/82, de 26 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral, anexo a este diploma.

  1. O presente quadro derroga e substitui os quadros dos estabelecimentos e serviços de saúde, na parte em que prevejam lugares da carreira médica de...

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