Portaria n.º 849/82, de 07 de Setembro de 1982

Portaria n.º 849/82 de 7 de Setembro Tendo em atenção que a Portaria n.º 1100/80, de 30 de Dezembro, se mostrou inexequível quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, por não comportar, em certas categorias, o número de unidades adequado aos efectivos de pessoal: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 1100/80, de 30 de Dezembro.

  1. Os quadros de pessoal integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, pertencente aos organismos e serviços indicados nas alíneas do presente número, são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria: a) Comissão Interministerial do Café, mapa anexo ao Decreto n.º 48366, de 2 de Maio de 1968; b) Direcção-Geral de Economia, mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49356, de 5 de Novembro de 1969; c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica, mapa I, alínea E), anexo ao Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967; d) Gabinete do Plano do Zambeze, mapa I anexo ao Decreto n.º 218/70, de 16 de Maio, com as alterações dos Decretos n.os 362/72, de 23 de Setembro, 611/73, de 15 de Novembro...

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