Portaria n.º 839/82, de 02 de Setembro de 1982

Portaria n.º 839/82 de 2 de Setembro Em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, a abertura dos concursos para adjudicação da exploração de salas do jogo de bingo, bem como as respectivas condições, serão determinadas por portaria do membro do Governo com tutela do sector doturismo.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no exercício da delegação de poderes que lhe foi concedida pelo Primeiro-Ministro, aprovar o programa dos concursos para adjudicação de concessões de exploração de salas do jogo do bingo, que vai anexo a esta portaria, dela fazendo parte integrante.

Secretaria de Estado do Turismo, 13 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Programa dos concursos para adjudicação de concessões de exploração de salas do jogo do bingo 1.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, por avisos a publicar no Diário da República e em 2 dos jornais de maior expansão, pelo menos, serão abertos concursos públicos, pelo prazo de 30 dias, para adjudicação de concessões de exploração de salas do jogo do bingo, fora dos casinos das zonas de jogo, nas localidades a indicar em mapa anexo aos respectivos avisos de abertura.

  1. A abertura dos aludidos concursos será feita por fases, iniciando-se por áreas abrangidas pelas comissões regionais de turismo, que, nos termos regulamentares, poderão propor as localidades que considerem preencher os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 1.º do citado decreto regulamentar.

  2. Podem candidatar-se aos concursos, além das concessionárias das zonas de jogo, as entidades referidas no artigo 3.º do mencionado decreto regulamentar.

  3. Os contratos de concessão das explorações do bingo incluirão, como conteúdomínimo: A expressa vinculação, por parte das concessionárias, ao cumprimento não só das obrigações que, de modo geral, lhe são impostas pela legislação reguladora deste tipo de explorações de jogo, muito especialmente a do Decreto Regulamentar n.º 41/82, a do Regulamento do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 148/82, como das instruções que lhes forem notificadas pelo Conselho de Inspecção de Jogos; A obrigação de reconhecerem como propriedade do Estado, logo após a respectiva aquisição, todo o material e equipamento das explorações do jogo do bingo, designadamente o referido no artigo 2.º do respectivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT