Portaria n.º 750/80, de 29 de Setembro de 1980

Portaria n.º 750/80 de 29 de Setembro Considerando que o exercício das funções de director de serviços de acção educativa da Direcção-Geral da Educação de Adultos exige conhecimentos aprofundados e específicos e experiência prolongada no que respeite a orientação e apoio pedagógico no domínio da educação não formal de adultos, designadamente no respeitante a formulação de objectivos e métodos, concepção de material didáctico-pedagógico, formação de monitores, avaliação pedagógica e certificação de estudos; Considerando que actualmente não são professadas nas Universidades portuguesas cursos que confiram o grau de licenciatura em Ciências da Educação e proporcionem a formação adequada nas áreas referidas; Considerando que, face aos requisitos exigidos, não há possibilidade de preencher aquele cargo, uma vez que não existe habilitação curricular a nível de licenciatura que permita a especialização que o cargo exige; Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O lugar de director de serviços de acção educativa da Direcção-Geral da Educação...

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