Portaria n.º 749/80, de 29 de Setembro de 1980

Portaria n.º 749/80 de 29 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de subdirector-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento é perfeitamente justificado que a escolha recaia em técnico superior com comprovada experiência em matéria de planeamento, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento no cargo de subdirector-geral...

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