Portaria n.º 747/80, de 29 de Setembro de 1980

Portaria n.º 747/80 de 29 de Setembro Dada a natureza das funções que competem à Delegação da Secretaria de Estado da Comunicação Social no Porto - essencialmente como que um prolongamento da própria Secretaria de Estado nos seus dois sectores fundamentais, a Direcção-Geral da Informação e Direcção-Geral da Divulgação -, justifica-se de todo em todo que a escolha do respectivo director recaia sobre quem, não habilitado embora com licenciatura, possua comprovada experiência técnica e profissional naquelas duas áreas, ou numa delas, e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas.

Aliás, nos mesmos termos se dispõe já para o provimento do lugar de director-geral da Informação - Portaria n.º 127/80, de 25 de Março -, assim como foi enviado já para publicação diploma paralelo respeitante ao recrutamento do director-geral da Divulgação.

Assim: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Ao abrigo da estatuição da alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968: Manda o Governo da...

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