Portaria n.º 731/80, de 26 de Setembro de 1980

Portaria n.º 731/80 de 26 de Setembro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e cumpridas as formalidades legais fixadas no referido diploma legal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º É organizado pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

  1. Os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I Licenciatura em Economia 1 - Área científica obrigatória principal: Economia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins: Matemática, Gestão, Direito Económico e Ciência Política e História Económica.

3 - Áreas científicas optativas: Economia, Matemática e Gestão.

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