Portaria n.º 603/80, de 12 de Setembro de 1980

Portaria n.º 603/80 de 12 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo a que por ela foi solicitado, autorizar a referida Empresa Pública a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 1 milhão de contos, à taxa de 20,25%, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor na data da alteração, amortizável em vinte semestralidades, sendo as seis primeiras só de juros pagos postecipadamente e as catorze restantes, iguais e sucessivas, de capital e juros, destinado a financiar a construção de edifícios.

A Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas...

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