Portaria n.º 601/80, de 12 de Setembro de 1980

Portaria n.º 601/80 de 12 de Setembro Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de renovar e de ampliar a sua frota de viaturas ligeiras e tipo furgão; Considerando que os prazos de entrega dessas viaturas abrangem os anos de 1980 e 1981; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: Artigo 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de viaturas ligeiras e tipo furgão até ao montante de 11486160$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes...

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