Portaria n.º 600/80, de 12 de Setembro de 1980

Portaria n.º 600/80 de 12 de Setembro O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, uniformizou as carreiras e categorias do pessoal operário por grupos de qualificação, remetendo, porém, a integração daquelas carreiras e categorias nos referidos grupos para portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Com a publicação deste diploma - Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro -, tornou-se possível, em execução do disposto no n.º 11.º da Portaria n.º 38-A/80, de 12 de Fevereiro, integrar, de novo, a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, harmonizando as carreiras operárias nela previstas aos princípios constantes dos citados Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 38-A/80, de 12 de Fevereiro, que a seguir, e pela respectiva ordem numérica, se mencionam, passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 8.º (Categorias) A - Quadro administrativo: ................................................................................

B - Quadro de contabilidade: ................................................................................

C - Quadro de serviços jurídicos e de contencioso: ................................................................................

D - Quadro de estatística, organização, planeamento e documentação: ................................................................................

E - Quadro de mecanografia e informática: ................................................................................

F - Quadro de tradução e correspondência estrangeira: ................................................................................

G - Quadro do Laboratório de Avaliação de Riscos: ................................................................................

H - Quadro do serviço social: ................................................................................

I - Quadro de microfilmagem: ................................................................................

J - Quadro de reprografia: 1 - Pessoal técnico: Técnico de reprografia principal (c); Técnico de reprografia de 1.' classe (c); Técnico de reprografia de 2.' classe (a).

2 - Pessoal...

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