Portaria n.º 556/80, de 02 de Setembro de 1980

Portaria n.º 556/80 de 2 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do anexo VII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar: Assessor (letra B) - 1.

  1. O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT