Portaria n.º 523-A/79, de 27 de Setembro de 1979

Portaria n.º 523-A/79 de 27 de Setembro O Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, estabelece que a integração do pessoal operário que esteja a prestar serviço, a qualquer título, se fará em função da portaria que ordene a harmonização de categorias entre o anterior e o novo ordenamento de carreiras previsto naquele diploma legal; Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: 1 - Para os efeitos da integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, nos serviços e organismos então integrados no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, observar-se-á o ordenamento constante do anexo à presente portaria.

2 - A integração a efectuar, nos termos do número anterior, não impede que o pessoal seja provido em carreira diferente daquela em que estava anteriormente integrado, de acordo com o n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, desde que possua as habilitações literárias exigíveis.

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