Portaria n.º 468/79, de 04 de Setembro de 1979

Portaria n.º 468/79 de 4 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 205/79, de 4 de Julho, o seguinte: O modelo a utilizar no manifesto de instalações frigoríficas é o que consta do anexo a estaportaria.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

(ver documento original) Manifesto de instalações frigoríficas Notas explicativas para o seu preenchimento A necessidade de conhecer a capacidade de armazenagem e tratamento pelo frio do equipamento frigorífico instalado no País - de modo a possibilitar o correcto planeamento da Rede Nacional do Frio, com aproveitamento racional das capacidades já instaladas, e permitir a elaboração de um cadastro de instalações frigoríficas permanentemente actualizado - conduziu à criação do manifesto de instalações frigoríficas (Decreto-Lei n.º 205/79, de 4 de Julho).

O seu devido preenchimento, em triplicado, é obrigatório a todas as instalações frigoríficas em terra, exceptuando aquelas que só disponham de uma capacidade de armazenagem frigorífica inferior a 50 m3.

O manifesto é constituído por um formulário referente às seguintes matérias: 1) Dados gerais sobre a instalação frigorífica e a entidade que a explora ou administra; 2) Características dos meios de armazenagem frigorífica; 3) Características dos meios de refrigeração, congelação e descongelação; 4) Características dos meios de fabrico e armazenagem de gelo; 5) Características dos equipamentos de produção de frio; 6) Indicações relativas aos isolamentos, área da instalação, energia e abastecimento deágua.

1 - Dados gerais 1) Instalação privativa é a que se destina a armazenar ou tratar exclusivamente as mercadorias do proprietário da instalação, não prestando qualquer serviço a terceiros.

Instalação pública é a que, embora podendo ser propriedade privada, se destina a prestar serviços exclusivamente a terceiros, não armazenando ou tratando mercadorias do seu proprietário.

Instalação mista é a que desempenha simultaneamente as funções dos dois tipos de instalações atrás referidas.

2 - Meios de armazenagem frigorífica 2) Este quadro diz respeito às câmaras destinadas à armazenagem de produtos pelo frio (excluindo o da armazenagem de gelo), ainda que sejam utilizadas também para efectuar a refrigeração, congelação ou descongelação (ver a este respeito as notas 8).

3) Indicar o número de câmaras existentes por gamas (intervalos) de temperaturas de funcionamento indicadas: superior ou igual a -2ºC, entre -2ºC e -18ºC, igual ou inferior a -18ºC e polivalentes (câmaras onde é possível obter mais de uma gama de temperatura de funcionamento, estando geralmente ligadas a circuitos frigoríficos diferentes).

4) Considera-se volume bruto o volume total definido pelas superfícies interiores das paredes, tecto e pavimento. O volume a indicar será o do conjunto de câmaras por cada gama de temperaturas.

5) A capacidade de armazenagem será referida ao produto de maior movimentação...

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