Portaria n.º 600/78, de 29 de Setembro de 1978

Portaria n.º 600/78 de 29 de Setembro A expansão do sistema educativo determina a necessidade de um progressivo alargamento de estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares dos diferentes níveis de ensino.

Esse alargamento orienta-se por critérios que, por um lado, privilegiam a escolaridade obrigatória e, por outro, tendem a minimizar assimetrias regionais.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura: 1.º São criadas, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1978-1979, as seguintes escolas preparatórias: Escola Preparatória de Canelas, Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros, Loures, distrito de Lisboa.

Escola Preparatória de S. Julião, Oeiras, distrito de Lisboa.

  1. São criadas, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1978-1979, as seguintes escolas secundárias: Escola Secundária de Padrão da Légua, Matosinhos, distrito do Porto.

    Escola Secundária da Brandoa, Amadora, Oeiras, distrito de Lisboa.

    Escola Secundária da Portela de Sacavém, Loures, distrito de Lisboa.

  2. Os cursos a ministrar pelas escolas referidas nos números anteriores serão fixados no mapa anexo n.º 1 a esta portaria.

  3. A entrada em funcionamento de cada curso e de cada um dos respectivos anos de escolaridade será fixada por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta conjunta da Direcção-Geral do Equipamento Escolar e da respectiva direcção-geral de ensino.

  4. Nos mapas anexos n.os 2 e 3 a esta portaria são fixados os quadros de pessoal docente, pessoal administrativo e pessoal auxiliar das escolas agora criadas.

    Ministérios das Finanças e do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT