Portaria n.º 537/78, de 12 de Setembro de 1978

Portaria n.º 537/78 de 12 de Setembro Nos termos do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, e da Portaria n.º 146/76, de 27 de Julho, e tendo em atenção o Acordo de Saneamento Económico-Financeiro celebrado entre o Estado e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., em 21 de Julho último, bem como o protocolo financeiro na mesma data estabelecido entre a empresa e as instituições de crédito nacionais suas credoras: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, o seguinte: 1.º - 1 - É autorizada a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, até ao montante global de 497000 contos, conforme previsto no artigo 17.º do Acordo de Saneamento Económico-Financeiro celebrado entre o Estado e a empresa, em 21 de Julho último.

2 - A primeira emissão, correspondente aos créditos directos das instituições de crédito subscritoras do empréstimo, no montante de 329000 contos, será emitida logo após a entrada em vigor desta portaria.

  1. - 1 - O empréstimo autorizado pela presente portaria será amortizado em sete anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 1982 e a última em 15 de Dezembro de 1988. O montante de cada anuidade de amortização será dividido pelas instituições de crédito subscritoras na proporção dos montantes totais subscritos por cada uma.

    2 - Até à data da primeira amortização, as obrigações emitidas apenas vencerão juro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho.

  2. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho, as obrigações cuja emissão é agora autorizada proporcionarão juros contados diariamente a uma taxa igual, em cada momento, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, pagos anualmente em 15 de Dezembro de cada ano.

    2 - Os primeiros juros serão pagos em 15 de Dezembro de 1978 e corresponderão...

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